Artigo 2º do Decreto nº 55.050 de 23 de Novembro de 1964
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00para atender às despesas que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.