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Artigo 2º do Decreto nº 55.050 de 23 de Novembro de 1964

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.000.000.000,00para atender às despesas que específica.


Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.