Decreto de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal.
Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição: - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.875.892/0001-74 (Processo MJ nº 26.695/95-88).
Art. 2º
A entidade acima relacionada fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91, de 29 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995