“solidariedade passiva” em Decisões
- Jurisprudência - STF1348014 de 24/02/2022
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do ass...
- Jurisprudência - STF1379446 de 25/09/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PARA A MOLÉSTIA DA PARTE AUTORA. TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL DO PROCESSAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. O caso enquadra-se dentre aqueles que devem ter seu processamento suspenso, nos termos da decisão proferida pelo i. Relator do RE 1.366.243-RG, até o julgamento definitivo do feito submetido à sistemática da repercussão geral, a fim de evitar a manutenção do quadro de insegurança e o risco ...
- Jurisprudência - STF189 de 11/10/2024
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, para sanar o vício apontado no acórdão embargado, retificando o resultado do julgamento dos segundos embargos de declaração, para que conste seu conhecimento e acolhimento parcial, nos termos do voto divergente exarado pelo Min. Dias Toffoli, "para estabelecer tão somente que fiquem mantidos os pagamentos efetivamente realizados até a data da publicação da ata de julgamento dos presentes embargos de declaração no âmbito do Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA-Barueri, Lei nº 2.810/21) pelos sujeitos passivos ab...
- Jurisprudência - STF1205319 de 11/09/2019
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE PAULO FRANCO ADV.(A/S) : AUREA CORREIA DE ANDRADE ADV.(A/S) : DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO INTDO.(A/S) : LUIZ PAULO FRANCO INTDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES FRANCO REPRESENTADA POR PAULO LEONARDO FRANCO INTDO.(A/S) : ROBERTO APARECIDO FRANCO INTDO.(A/S) : PAULO LEONARDO FRANCO ADV.(A/S) : AUREA CORREIA DE ANDRADE ADV.(A/S) : DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO...
- Jurisprudência - STF6364 de 03/06/2020
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso, e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Consultor Jurídico Geral. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
- Jurisprudência - STF1097266 de 16/05/2019
AGTE.(S) : GRISELDI APARECIDA TRAUCHINSKI DAL COL AGTE.(S) : MÁRCIO JOSÉ PEREIRA LELIS AGTE.(S) : ULISSES COLÔNIA CUNNINGHAM AGTE.(S) : NEIDE APARECIDA DA SILVA AGTE.(S) : EDSON SHOITI SHINOHARA AGTE.(S) : JOSEANE DE FÁTIMA MULLER AGTE.(S) : MARJAM BARKEMA AGTE.(S) : JONATHAN CESAR FLORES BARROS AGTE.(S) : IVANA REGINA VALENGA AGTE.(S) : PEDRO LUIZ BUENO AGTE.(S) : ANDERLEI KREMER DE CASTILHOS AGTE.(S) : FRANCIELI DE ALMEIDA AGTE.(S) : ANA KARIN GONZALEZ POSE MENDES ADV.(A/S) : MARCIA CRISTINA DE PAIVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CASTRO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CASTRO...
- Jurisprudência - STF1262578 de 07/01/2021
EMBTE.(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU ADV.(A/S) : JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS ADV.(A/S) : GIACOMINA MARIA AMELIA BORRINI DE FREITAS EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE PINTO MOREIRA EMBDO.(A/S) : DEMETRIO SAKER NETO ADV.(A/S) : VALMIR PONTES FILHO ADV.(A/S) : BRUNO MEYER MONTENEGRO ADV.(A/S) : BEATRIZ DE PAIVA PONTES COIMBRA ADV.(A/S) : FRANCISCO CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS EMBDO.(A/S) : MAGNO GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : ELIENE FERREIRA BASTOS...
- Jurisprudência - STF1335438 de 05/06/2025
EMBTE.(S) : LEONEL PAIVA ADV.(A/S) : RAFAEL ZOTTIS LUCIO (78234/RS) ADV.(A/S) : MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT (56544/RS, 431731/SP) ADV.(A/S) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (18545/SC) ADV.(A/S) : ALEXANDRE DIESEL BENDER (59569/RS) ADV.(A/S) : AURO THOMÁS RUSCHEL (67858/RS, 430857/SP) ADV.(A/S) : MAITÊ CRISTIANE SCHMITT (68235/GO, 64572/RS) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...