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Jurisprudência STF 1379446 de 25 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1379446 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

25/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2023 PUBLIC 25-09-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CASCAVEL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL INTDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO PARA A MOLÉSTIA DA PARTE AUTORA. TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINADA A SUSPENSÃO NACIONAL DO PROCESSAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE VERSEM SOBRE A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. O caso enquadra-se dentre aqueles que devem ter seu processamento suspenso, nos termos da decisão proferida pelo i. Relator do RE 1.366.243-RG, até o julgamento definitivo do feito submetido à sistemática da repercussão geral, a fim de evitar a manutenção do quadro de insegurança e o risco de decisões conflitantes e em desacordo com o caminho que vem sendo construído por essa Corte no que concerne à adequada hermenêutica das disposições constitucionais relativas ao direito à saúde. 2. Agravo regimental provido, para o sobrestamento do recurso extraordinário, com remessa ao Tribunal a quo, para as providências cabíveis.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo em recurso extraordinário, com o sobrestamento do apelo extraordinário, nos termos decididos pelo Relator do RE 1.366.243-RG, com a remessa ao Tribunal a quo, para as providências cabíveis, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Rosa Weber (Presidente e Relatora), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MINISTRO PRESIDENTE: DESPROVIMENTO, AGRAVO INTERNO, DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000725 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SOBRESTAMENTO DO PROCESSO) RE 1366243 RG (TP). (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECISÃO, MEDIDA CAUTELAR) AI 439613 AgR (2ªT), AI 779520 AgR (2ªT), ARE 658262 AgR (1ªT), AI 679201 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 27/10/2023, BMP.