Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990Art. 4º, III, a - Manutenção de intercâmbio com associações e outros órgãos de natureza comunitária, governamentais e não governamentais, ligados às atividades culturais, no sentido de promover, incentivar e sugerir a assinatura de convénios que possibilitem a realização de exposições, festivais, publicações, congressos e outras atividades de caráter cultural.