Lei do Distrito Federal1.752 de 04/11/1997Altera o art. 1° da Lei nº 463, de 22 de junho de 1993, que "dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, na administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal e Câmara Legislativa".
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:...