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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.698 de 09/06/2025

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal4.971 de 26/11/2012

    Art. 2º - O texto da placa deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

  • Lei do Distrito Federal918 de 13/09/1995

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º, do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.091 de 09/12/2002

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal2.603 de 17/10/2000

    Art. 1º - As empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC-DF devem fazer constar a indicação dos correspondentes grupo sangüíneo e fator RH nos uniformes dos seus motoristas e cobradores.

  • Lei do Distrito Federal1.558 de 15/07/1997

    Art. 1º - Os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal terão identificados, na parte traseira da carroceria, o nome da empresa, o número do carro e o número do telefone para reclamações.

  • Lei do Distrito Federal4.121 de 14/04/2008

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5.122 de 28/06/2013

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...