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Lei do Distrito Federal nº 4971 de 26 de Novembro de 2012

Desestimula a doação de moeda, dinheiro e demais bens em semáforos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de novembro de 2012


Art. 1º

É obrigatória a promoção de ampla divulgação, em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, inclusive por meio de afixação de placas informativas, da seguinte mensagem: "Não doe moeda, dinheiro e demais bens em semáforos. Não estimule o trabalho infantil."

Art. 2º

O texto da placa deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 4971 de 26 de Novembro de 2012