Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4971 de 26 de Novembro de 2012
Desestimula a doação de moeda, dinheiro e demais bens em semáforos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a promoção de ampla divulgação, em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, inclusive por meio de afixação de placas informativas, da seguinte mensagem: "Não doe moeda, dinheiro e demais bens em semáforos. Não estimule o trabalho infantil."