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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4971 de 26 de Novembro de 2012

Desestimula a doação de moeda, dinheiro e demais bens em semáforos

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Art. 1º

É obrigatória a promoção de ampla divulgação, em áreas de grande potencial turístico e de grande circulação de pessoas, inclusive por meio de afixação de placas informativas, da seguinte mensagem: "Não doe moeda, dinheiro e demais bens em semáforos. Não estimule o trabalho infantil."