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Lei do Distrito Federal nº 7698 de 09 de Junho de 2025

Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de junho de 2025


Art. 1º

Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos no Distrito Federal.

Parágrafo único

O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de ensino, atendidas as exigências legais.

Art. 2º

O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos tem como fundamentos:

I

o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;

II

a promoção e implementação de programas extracurriculares;

III

o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público, pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos.

§ 1º

A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:

I

repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;

II

disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

III

disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

IV

patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.

§ 2º

É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.

Art. 3º

A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se prestem para tal fim.

Art. 4º

As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis orçamentárias.

Art. 5º

O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente

Lei do Distrito Federal nº 7698 de 09 de Junho de 2025