Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7698 de 09 de Junho de 2025

Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos tem como fundamentos:

I

o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;

II

a promoção e implementação de programas extracurriculares;

III

o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público, pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos.

§ 1º

A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:

I

repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;

II

disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

III

disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;

IV

patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.

§ 2º

É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.