Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7698 de 09 de Junho de 2025
Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos – Aprova DF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos tem como fundamentos:
I
o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;
II
a promoção e implementação de programas extracurriculares;
III
o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público, pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos.
§ 1º
A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:
I
repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;
II
disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
III
disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
IV
patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.
§ 2º
É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.