Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.419 de 10/12/2019

    Art. 3º, §2º - A fração de hora de serviço voluntário trabalhada igual ou superior a 30 minutos é computada como sendo de 1 hora.

  • Lei do Distrito Federal5.636 de 22/03/2016

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei do Distrito Federal3.308 de 19/01/2004

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar rede de energia elétrica na Feira da Torre de TV, de modo a viabilizar seu funcionamento no período noturno, conforme projeto a ser elaborado pela empresa prestadora desse serviço público.

  • Lei do Distrito Federal3.970 de 12/03/2007

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pela Governadora do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.582 de 12/04/2005

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal6.836 de 27/04/2021

    Art. 1º - Os órgãos públicos da administração direta e indireta, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral ficam obrigados a disponibilizar suas instalações sanitárias aos garis e demais trabalhadores do serviço público de limpeza urbana do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal7.698 de 09/06/2025

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.703 de 21/11/2005

    Art. 40, III - a pontuação por tempo de serviço fica limitada a um quarto do total de pontos possíveis na prova de títulos, sendo vedada a atribuição de pontuação maior para o tempo de serviço prestado a determinado órgão ou entidade.