Lei do Distrito Federal nº 3308 de 19 de Janeiro de 2004
Permite o funcionamento noturno, nos finais de semana, da Feira da Torre de TV, da Região Administrativa de Brasília – RA I
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 2004
Fica facultado o funcionamento da Feira da Torre de TV, de quinta-feira a domingo, no horário noturno, até às 23h (vinte e três horas), mantidos os horários de abertura.
O funcionamento da Feira da Torre de TV, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, será facultativo.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar rede de energia elétrica na Feira da Torre de TV, de modo a viabilizar seu funcionamento no período noturno, conforme projeto a ser elaborado pela empresa prestadora desse serviço público.
Fica permitida a venda de cerveja, exclusivamente nas barracas de comercialização de alimentos e bebidas.
116° da Republica e 44° de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA