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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3308 de 19 de Janeiro de 2004

Permite o funcionamento noturno, nos finais de semana, da Feira da Torre de TV, da Região Administrativa de Brasília – RA I

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Art. 3º

Fica permitida a venda de cerveja, exclusivamente nas barracas de comercialização de alimentos e bebidas.