Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3308 de 19 de Janeiro de 2004
Permite o funcionamento noturno, nos finais de semana, da Feira da Torre de TV, da Região Administrativa de Brasília – RA I
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica permitida a venda de cerveja, exclusivamente nas barracas de comercialização de alimentos e bebidas.