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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.752 de 27/01/2006

    Art. 5º, §2º - O instituto da progressão levará em consideração o tempo de serviço, a cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, enquanto o da promoção levará em conta o desempenho e o tempo de serviço do servidor.

  • Lei do Distrito Federal6.260 de 24/01/2019

    Art. 2º, IV - tenha sido punido com demissão de cargo ou emprego público, ou com destituição de cargo em comissão, com incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal, da União, de estado ou município, enquanto durar a incompatibilidade. § 2º Durante o exercício do cargo, o administrador regional tem de continuar residindo na região administrativa respectiva.

  • Lei do Distrito Federal867 de 25/05/1995

    Art. 4º - Em cada Regional de Saúde será criado um SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL Em DOMICILIO (SAMED), encarregado da execução da ATENÇÃO DOMICILIAR e composto, no mínimo da seguinte equipe profissional:...

  • Lei do Distrito Federal998 de 05/01/1996

    Art. 4º, §3º - Não havendo condições de atendimento hospitalar nos limites da região administrativa do Distrito Federal em que reside o segurado, em casos de emergência, o fornecedor deverá indenizar o translado do segurado até a localidade onde haja serviço apropriado.

  • Lei do Distrito Federal2.243 de 31/12/1998

    Art. 11, §4º - " O ato de imposição da penalidade mencionará de forma sintética o fato irregular e a sanção imposta. Art. 12. Considerando a relevância das atribuições na defesa dos cidadãos-usuários, a Controladoria Parlamentar estabelecerá em ato próprio o horário de funcionamento contínuo e ininterrupto. § 1° Nos dias em que não houver expediente na Câmara Legislativa, a Controladoria Parlamentar funcionará em regime de plantão, sendo o nome do Deputado Coordenador e os telefones de plantão divulgados pela imprensa oficial e pelos jornais locais. § 2° Fora do horário de expediente da Câmara Legislativa, a Controladoria Parlamen...

  • Lei do Distrito Federal2.493 de 01/12/1999

    Art. 3º, Parágrafo Único - No caso de reincidência num mesmo telefone público, a multa será aplicada em dobro.

  • Lei do Distrito Federal3.136 de 14/03/2003

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5.767 de 14/12/2016

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...