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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal1.377 de 17/01/1997

    Art. 1º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência atendimento especial para sua inserção nos setores público e privado do mercado de trabalho do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal3.756 de 25/01/2006

    Art. 7º - As disposições desta Lei aplicam-se também às demais instituições financeiras que contratem prestação de serviço de transmissão de dados para canais próprios ou correspondentes bancários, na realização de transações bancárias, incidindo o ICMS, neste caso, sobre o valor pago pelo volume total da transmissão de dados. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal891 de 26/07/1995

    Art. 1º - Fica criada no âmbito do Distrito Federal Atendimento a modalidade de serviço denominada "serviço de Atendimento Pré-Hospitalar", vinculada à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal1.477 de 17/06/1997

    Art. 1º, §1º - Fica também fixada no local em que se encontra a extensão da Colônia Agrícola Vicente Pires compreendida pelas chácaras 56 a 77 e 63/1, localizada à margem direita da Estrada Parque Taguatinga-EPTG (DF-085), sentido Taguatinga-Brasília até a divisa com o Setor de Mansões Park Way-SMPW.

  • Lei do Distrito Federal6.571 de 07/05/2020

    Art. 1º - em casos de epidemia ou pandemia no Distrito Federal, é obrigatório o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e álcool em gel por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal5.292 de 14/01/2014

    Art. 1º - Os fornecedores que disponibilizam a contratação de produtos e serviços pela internet ou telefone para o Distrito Federal devem comunicar ao consumidor, por escrito, a seguinte mensagem: "Prezado cliente: Este produto ou serviço pode ser cancelado no prazo de sete dias a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos monetariamente atualizados".

  • Lei do Distrito Federal3.976 de 29/03/2007

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal5.998 de 31/08/2017

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...