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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal262 de 06/05/1992

    Art. 1º - – O servidores da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal contratados por tempo indeterminado e pelo regime CLT, ficam incluídos na Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais, nos termos e condições estipulados pela Lei nº 85, de 29.12.89.

  • Lei do Distrito Federal6.007 de 25/09/2017

    Art. 1º - É obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança (Botão do Pânico) em todos os veículos coletivos que compõem a frota de transporte público que circula no Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal4.385 de 31/07/2009

    Art. 20 - O agente público poderá expedir notificação de irregularidade, de caráter não punitivo, registrando e comunicando as falhas detectadas na operação e determinando a correção delas. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal6.637 de 20/07/2020

    Art. 123 - Todos os elevadores devem possuir botoeiras internas e externas com informações em braile, sistema de áudio informando o andar e o sentido de deslocamento e piso tátil de alerta, de acordo com as normas técnicas em vigor. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal7.441 de 28/02/2024

    Art. 1º - As mulheres em situação de violência doméstica e familiar usuárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ficam temporariamente dispensadas do pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários.

  • Lei do Distrito Federal5.645 de 22/03/2016

    A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal911 de 06/09/1995

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos dos §§ 4º e 6°, do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal165 de 25/09/1991

    Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a contar para todos os efeitos, inclusive progressão funcional, o tempo do serviço efetivamente prestado ao Magistério Público da União, dos Estados e dos Municípios pelos professores e especialistas da Educação, integrantes da Carreira - Magistério Público do Distrito Federal, criada pela Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989.