Decreto do Distrito Federal2.239 de 17/04/1973Art. 1º - Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.