JurisHand AI Logo
|

serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal33.404 de 09/12/2011

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal13.992 de 11/06/1992

    Art. 2º, IV - CARLO S ALBERT O LEÃO - Superintendente do Serviço de Apoio às micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE-DF.

  • Decreto do Distrito Federal34.618 de 29/08/2013

    Art. 8º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal38.458 de 30/08/2017

    Art. 3º, II - Representantes dos prestadores de serviço de saneamento básico dos seguintes órgãos e entidades: a. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; b. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; c. Serviço de Limpeza Urbana - SLU; d. Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 43359 de 25/05/2022)...

  • Decreto do Distrito Federal36.563 de 22/06/2015

    Art. 2º - A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

  • Decreto do Distrito Federal17.283 de 12/04/1996

    Art. 4º - A Comissão devera desenvolver suas atividades em estreita articulação com a Secretaria de Cultura e Esporte e a Universidade de Brasília.

  • Decreto do Distrito Federal2.239 de 17/04/1973

    Art. 1º - Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.

  • Decreto do Distrito Federal44.505 de 10/05/2023

    Art. 3º - A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.