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Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023

Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de maio de 2023


Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo Interinstitucional incumbido de adotar as providências necessárias à execução das obras internas e externas indispensáveis à obtenção das licenças administrativas essenciais à operação e ao pleno funcionamento do Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad.

Art. 2º

O Grupo Executivo Interinstitucional de que trata o art. 1º deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Assessoria Especial do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que o preside;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

VIII

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;

IX

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.

Parágrafo único

Os titulares dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo devem encaminhar ofício ao Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador do Distrito Federal, com a indicação dos nomes dos respectivos representantes, no prazo de dois dias úteis contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º

A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.

Art. 4º

O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023