Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023
Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo Executivo Interinstitucional incumbido de adotar as providências necessárias à execução das obras internas e externas indispensáveis à obtenção das licenças administrativas essenciais à operação e ao pleno funcionamento do Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad.