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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023

Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo Executivo Interinstitucional incumbido de adotar as providências necessárias à execução das obras internas e externas indispensáveis à obtenção das licenças administrativas essenciais à operação e ao pleno funcionamento do Centro Administrativo do Distrito Federal – Centrad.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 44505 /2023