Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023
Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.