JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023

Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 44505 /2023