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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023

Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo Interinstitucional de que trata o art. 1º deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Assessoria Especial do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que o preside;

II

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

VIII

Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;

IX

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.

Parágrafo único

Os titulares dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo devem encaminhar ofício ao Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador do Distrito Federal, com a indicação dos nomes dos respectivos representantes, no prazo de dois dias úteis contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º, VIII do Decreto do Distrito Federal 44505 /2023