Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023
Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo Interinstitucional de que trata o art. 1º deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Assessoria Especial do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que o preside;
II
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
III
Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V
Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
VIII
Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
IX
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.
Parágrafo único
Os titulares dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo devem encaminhar ofício ao Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador do Distrito Federal, com a indicação dos nomes dos respectivos representantes, no prazo de dois dias úteis contados da publicação deste Decreto.