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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023

Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 44505 /2023