Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023
Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.