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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44505 de 10 de Maio de 2023

Institui Grupo Executivo Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

O prazo para a apresentação de relatório fundamentado das atividades e das conclusões e sugestões é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 44505 /2023