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Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da Ação Judicial nº 2013.01.1.149483-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de junho de 2015.


Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de Relatório Técnico sobre a contratação e execução da Parceria Público-Privada – PPP de criação do Centro de Gestão Integrado – CGI, o qual será composto pelos seguintes membros:

I

Cristina Melo Gonçalves, Subsecretária, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, que o coordenará;

II

José Carneiro da Cunha Oliveira Neto, Assessor, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

III

Monica Arantes Silva, Assessora Especial, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

IV

Mariana Delgado, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

V

Sandro Jardim de Oliveira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

VI

Sérgio Fernandes Ferreira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

Art. 2º

A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Grupo de Trabalho elaborar o Relatório Técnico, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015