Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a decisão liminar proferida pelo juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da Ação Judicial nº 2013.01.1.149483-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de junho de 2015.
Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de Relatório Técnico sobre a contratação e execução da Parceria Público-Privada – PPP de criação do Centro de Gestão Integrado – CGI, o qual será composto pelos seguintes membros:
Cristina Melo Gonçalves, Subsecretária, da Subsecretaria de Parcerias e Concessões, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, que o coordenará;
José Carneiro da Cunha Oliveira Neto, Assessor, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
Monica Arantes Silva, Assessora Especial, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
Mariana Delgado, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Sandro Jardim de Oliveira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
Sérgio Fernandes Ferreira, Engenheiro Civil da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Grupo de Trabalho elaborar o Relatório Técnico, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto.
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG