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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36563 /2015