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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

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Art. 2º

A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36563 /2015