Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.