Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Grupo de Trabalho elaborar o Relatório Técnico, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto.