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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36563 de 22 de Junho de 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Relatório Técnico, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Grupo de Trabalho elaborar o Relatório Técnico, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36563 /2015