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Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996

Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada Comissão Diretora incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura, que se realizará no período de 23 de agosto a 1° de setembro de 1996.

Art. 2º

A Comissão de que trata o Artigo anterior será composta pelos seguintes Membros:

I

MARIA JACI TOFANNO, representante da Universidade de Brasília;

II

GISELE LOISE SERZEDELLO CORRÊA SANTORO, Coordenadora do Programa de Integração e Intercâmbio Cultural da Secretaria de Cultura e Esporte do Distrito Federal;

III

JOÃO TADEU GONÇALVES, Assessor da Fundação Cultural do Distrito Federal;

IV

RENEE GUNZBURGER SIMAS, representante da Universidade de Brasília.

Art. 3º

A Comissão de que trata o Artigo 1°, será coordenada pelo Membro indicado no Inciso I.

Art. 4º

A Comissão devera desenvolver suas atividades em estreita articulação com a Secretaria de Cultura e Esporte e a Universidade de Brasília.

Art. 5º

A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.

Art. 6º

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996