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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996

Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.

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Art. 5º

A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 17283 /1996