Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996
Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.