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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996

Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Diretora incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura, que se realizará no período de 23 de agosto a 1° de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17283 /1996