Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996
Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Diretora incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura, que se realizará no período de 23 de agosto a 1° de setembro de 1996.