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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996

Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.

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Art. 3º

A Comissão de que trata o Artigo 1°, será coordenada pelo Membro indicado no Inciso I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17283 /1996