Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996
Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de que trata o Artigo 1°, será coordenada pelo Membro indicado no Inciso I.