Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996
Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão devera desenvolver suas atividades em estreita articulação com a Secretaria de Cultura e Esporte e a Universidade de Brasília.