JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17283 de 12 de Abril de 1996

Cria Comissão incumbida de elaborar, coordenar e avaliar a execução do III Festival Latino Americano de Arte e Cultura - FLAAC.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Comissão devera desenvolver suas atividades em estreita articulação com a Secretaria de Cultura e Esporte e a Universidade de Brasília.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17283 /1996