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Decreto do Distrito Federal nº 2239 de 17 de Abril de 1973

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 2239 de 17 de Abril de 1973