Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2239 de 17 de Abril de 1973
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.