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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2239 de 17 de Abril de 1973

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2239 /1973