Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2239 de 17 de Abril de 1973
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.
Art. 1º
Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.