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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2239 de 17 de Abril de 1973

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.

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Art. 1º

Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2239 /1973