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Decreto do Distrito Federal nº 13992 de 11 de Junho de 1992

Constitui Comissão para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de junho de 1992.


Art. 1º

Fica constituída Comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar proposta de revisão dos procedimentos das compras governamentais, realizadas no âmbito da Administração Direta e Indireta, objetivando sua racionalidade, eficácia e aproveitamento dos bens produzidos pelas empresas do Distrito Federal.

Art. 2º

A Comissão de que trata o art. 19 é composta dos seguintes membros:

I

NUR I ANDRAUS S GASSAN I - Secretário de Desenvolvimento Económico do Distrito Federal' e do Entorno;

II

RENATO RIELLA - Secretário de Administração e Trabalho;

III

JOSÉ MILTO N FERREIR A - Procurador Geral do Distrito Federal;

IV

CARLO S ALBERT O LEÃO - Superintendente do Serviço de Apoio às micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE-DF.

Art. 3º

Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104º da República e 33º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 13992 de 11 de Junho de 1992