Decreto do Distrito Federal nº 13992 de 11 de Junho de 1992
Constitui Comissão para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de junho de 1992.
Fica constituída Comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar proposta de revisão dos procedimentos das compras governamentais, realizadas no âmbito da Administração Direta e Indireta, objetivando sua racionalidade, eficácia e aproveitamento dos bens produzidos pelas empresas do Distrito Federal.
NUR I ANDRAUS S GASSAN I - Secretário de Desenvolvimento Económico do Distrito Federal' e do Entorno;
CARLO S ALBERT O LEÃO - Superintendente do Serviço de Apoio às micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE-DF.
104º da República e 33º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ