Decreto do Distrito Federal20.090 de 10/03/1999O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art 3°, inciso III, Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:...