Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025
Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de janeiro de 2025
Fica instituída Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de que outros possam integrá-la posteriormente:
Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; VII- Empresa de Regularização de Terras Rurais do Distrito Federal - ETR;
A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Compete aos órgãos e entidades descritos no art. 2º a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.
A Comissão terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 50 de 28/03/2025)
Fica delegada ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a competência para prorrogar o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a fazer parte da Comissão instituída por este Decreto.
A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA