Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025
Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos órgãos e entidades descritos no art. 2º a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.