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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025

Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.

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Art. 3º

Compete aos órgãos e entidades descritos no art. 2º a indicação de seus respectivos representantes, à Coordenação, para atuarem na Comissão.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46718 /2025