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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 46718 de 02 de Janeiro de 2025

Institui Comissão para a promoção de estudos e definição de ações de fomento, apoio e incentivo à cadeia produtiva do queijo no Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de que outros possam integrá-la posteriormente:

I

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal; VII- Empresa de Regularização de Terras Rurais do Distrito Federal - ETR;

VIII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;

IX

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP;

X

Banco de Brasília - BRB.

Parágrafo único

A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 46718 /2025