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Decreto do Distrito Federal nº 3912 de 26 de Outubro de 1977

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 028.527/77, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, o crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros ), nas seguintes dotações orçamentárias: 10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversas 100.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo ants rlor será financiado nos termos do Art. 43, § 19, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de marca de 1.964, pela anulação de dotações orçamentárias que se seguem da próprio Serviço Autônomo de Limpeza Urbana: 10600251.117 - Construção do Edifício Sede do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Públicas 1.000.000,00 10600251.118 - Construção do Restaurante e Refeitório do Serviço- Autónomo de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Públicas 500.000,00 10600251.119 - Construção das Sedes Distritais de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Publicas 1.000.000,00 10603251.122 - Implantação do Sistema de Varrição a vácuo 4.1.4,0 - Material Permanente. 1.000.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesas relativas ao 4° trimestre, na forma dos Artigos is e 20, deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3912 de 26 de Outubro de 1977