Decreto do Distrito Federal nº 3912 de 26 de Outubro de 1977
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 028.527/77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, o crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros ), nas seguintes dotações orçamentárias: 10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 400.000,00 3.1.4.0 - Encargos Diversas 100.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo ants rlor será financiado nos termos do Art. 43, § 19, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de marca de 1.964, pela anulação de dotações orçamentárias que se seguem da próprio Serviço Autônomo de Limpeza Urbana: 10600251.117 - Construção do Edifício Sede do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Públicas 1.000.000,00 10600251.118 - Construção do Restaurante e Refeitório do Serviço- Autónomo de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Públicas 500.000,00 10600251.119 - Construção das Sedes Distritais de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Publicas 1.000.000,00 10603251.122 - Implantação do Sistema de Varrição a vácuo 4.1.4,0 - Material Permanente. 1.000.000,00
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesas relativas ao 4° trimestre, na forma dos Artigos is e 20, deste Decreto.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.