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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3912 de 26 de Outubro de 1977

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo ants rlor será financiado nos termos do Art. 43, § 19, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de marca de 1.964, pela anulação de dotações orçamentárias que se seguem da próprio Serviço Autônomo de Limpeza Urbana: 10600251.117 - Construção do Edifício Sede do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Públicas 1.000.000,00 10600251.118 - Construção do Restaurante e Refeitório do Serviço- Autónomo de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Públicas 500.000,00 10600251.119 - Construção das Sedes Distritais de Limpeza Urbana 4.1.1.0 - Obras Publicas 1.000.000,00 10603251.122 - Implantação do Sistema de Varrição a vácuo 4.1.4,0 - Material Permanente. 1.000.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3912 /1977