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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3912 de 26 de Outubro de 1977

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 ( três milhões e quinhentos mil cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3912 /1977