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Decreto do Distrito Federal nº 20090 de 10 de Março de 1999

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art 3°, inciso III, Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de março de 1999


Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, o Departamento de Política e Gestão dos Recursos Hídricos, com a seguinte estrutura: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DIVISÃO DE POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS Serviço de Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação Serviço de Informação e Banco de Dados DIVISÃO DE OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS Serviço de Outorga e Cobrança Serviço de Normalização e Uso

Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20090 de 10 de Março de 1999