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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20090 de 10 de Março de 1999

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado na Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, o Departamento de Política e Gestão dos Recursos Hídricos, com a seguinte estrutura: DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DIVISÃO DE POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS Serviço de Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação Serviço de Informação e Banco de Dados DIVISÃO DE OUTORGA DE RECURSOS HÍDRICOS Serviço de Outorga e Cobrança Serviço de Normalização e Uso

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20090 de 10 de Março de 1999