JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20090 de 10 de Março de 1999

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20090 de 10 de Março de 1999