Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20090 de 10 de Março de 1999
Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.