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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20090 de 10 de Março de 1999

Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20090 de 10 de Março de 1999