Decreto do Distrito Federal13.721 de 10/01/1992O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, a provado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987,
e considerando os parâmetros operacionais verificados nas linhas circulares internas das Cidades Satélites de Brazlândia e de Planaltina;
considerando o nível socioeconômico dos por elas atendidos; usuários considerando o objetivo de recuperar a demanda usuária, DECRETA:...