Decreto do Distrito Federal nº 35488 de 02 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 380.988,00 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.001.673/2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de junho de 2014
Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 380.988,00 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ